Lei 22588/2017
Data: Ano 2015

A lei dispõe sobre serviços prestados ao usuário do SUS nas instituições privadas de assistência a saúde contratadas ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde, para que médicos e hospitais não se recusem ao atendimento ao paciente.

Outra determinação é que as unidades citadas na lei entreguem ao usuário ou ao seu responsável, no ato da saída do estabelecimento e por solicitação do paciente, documento comprobatório informando que a assistência foi prestada de forma gratuita pelo SUS.

A lei tem a função principal de evitar que instituições que recebam recursos do SUS deixem pacientes sem assistência. “Existem inúmeros atendimentos que não devem ser realizados apenas pelo plantonista, um paciente por exemplo que ingressa com um traumatismo de face com dano estético nasal, ocular ou bucomaxilofacial precisa do serviço de especialidade, como cirurgia plástica, cirurgia bucomaxilofacial e ohalmológica, desde que os serviços estejam credenciados na instituição. O que vamos evitar com esta lei é que o paciente tenha um primeiro atendimento e depois fique em uma fila interminável para solucionar de forma definitiva seu quadro.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *