Lei 22433/2015
Data: ano 2015

Apresentado em 2015 na Assembleia Legislativa o projeto de lei, de minha autoria, tem o objetivo de possibilitar aos pacientes com suspeita de câncer da rede pública de saúde de Minas Gerais a realização dos exames complementares necessários para confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna, no prazo máximo de trinta dias.

A lei visa garantir aos pacientes supracitados a realização de exames em um prazo quepermita maiores possibilidades de cura. A norma foi promulgada em dezembro de 2016 e seu texto dispõe que a contagem do prazo de 30 dias se dará a partir de laudo médico que especifique as manifestações clínicas que indicam a hipótese diagnóstica de neoplasia maligna.

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