Lei 20658/2013
Data: ano 2013
Esta lei institui a prevenção do câncer através de unidades móveis instalados em veículos adaptados que contém mamógrafos, sala ginecológica e coleta de sangue, além de uma equipe multidisciplinar treinada que atua de forma coordenada com os centros de alta complexidade em oncologia em todo o Estado. Essas unidades fazem a prevenção do câncer de mama, colo uterino, próstata, pele, lábio, boca e orofaringe.
Uma política pública de saúde que permite uma estrutura avançada de assistência médica fora do contexto hospitalar, reduzindo as desigualdades regionais e preenchendo um vazio assistencial de milhares de pessoas que abrange cerca de 50% das mulheres que até o momento não tinham acesso ao principal aliado do diagnóstico precoce do câncer de mama: a mamografia.