As mulheres de Minas Gerais começaram 201 6 com um novo e importante direito: a realização da cirurgia plástica de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para casos de câncer de mama. Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 21 .963, de 201 6, que dispõe sobre a
realização da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelo SUS no Estado. A norma originou-se do Projeto de Lei (PL) 27/1 5, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), aprovado pela Assembleia de Minas em dezembro de 201 5.

De acordo com a lei, a cirurgia plástica reconstrutiva de mama será efetuada no
mesmo ato cirúrgico da mastectomia (retirada da mama) total ou parcial, mediante
autorização expressa da paciente.

Caso a cirurgia não seja realizada no mesmo ato, o médico responsável pela
mastectomia deverá apresentar os motivos, por escrito. Nesses casos, a paciente será
encaminhada para acompanhamento clínico e, atestadas as condições técnicas e
clínicas, terá garantida a realização da cirurgia plástica reconstrutiva.

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